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DECRETO Nº 11345, 19 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 20/09/2022
Assunto(s): Vielas
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2328 – 20.9.22 – pg. 1

DECRETO N° 11.345, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para acerto e concordância da curva da via pública, do Lote 1-15, Quadra B, situado na Rua Treze de Maio, Loteamento Vila Flávio, Bairro Rigesa, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°
Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para acerto e concordância da curva da via pública do Lote 1-15, Quadra B, situado na Rua Treze de Maio, Loteamento Vila Flávio, Bairro Rigesa, de propriedade de Valinhos Clube e sucessores, objeto da matrícula nº 3.227, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 38/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:

Inicia-se em linha reta e segue por 4,34 m; deflete à direita e segue em curva por 6,61 m com raio de 4,00 m; deflete a direita e segue em linha reta por 4,34 m até o ponto inicial desta descrição, totalizando a área de 4,15 m² (quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 19 de setembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 17.225/20-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/09/2022 na edição: 2328
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12599, 05 DE JUNHO DE 2025 Institui servidões administrativas de faixa de viela sanitária, destinadas ao prolongamento e extensão de rede, nas Glebas A, B, C e Glebas de terras remanescentes no Bairro Ortizes, na forma que especifica. 05/06/2025
DECRETO Nº 12596, 03 DE JUNHO DE 2025 Institui servidão administrativa faixa de viela sanitária, destinada à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, no Lote 29, do Loteamento Fazenda Hotel São Bento, Bairro Jardim São Bento do Recreio, sito na Rua Itaguassu, na forma que especifica. 03/06/2025
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DECRETO Nº 12209, 05 DE AGOSTO DE 2024 Suprime servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Gleba 1, Chácara Previtale, Bairro Santa Cruz, sito a Rua João Previtalli, na forma que especifica. 05/08/2024
DECRETO Nº 12208, 05 DE AGOSTO DE 2024 Suprime e institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no Lote 4, da Quadra 1, do Loteamento Parque Monte Verde, Bairro Santana, na forma que especifica. 05/08/2024
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