Publicação: Atos Oficiais nº 2328 – 20.9.22 – pg. 2
DECRETO N° 11.346, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para acerto e concordância da curva da via pública, dos Lotes 10-11-12-13-14 (unificados), Quadra B, situado na Rua Antonio Carlos, Loteamento Vila Flávio, Bairro Rigesa, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para acerto e concordância da curva da via pública dos Lotes 10-11-12-13-14 (unificados), Quadra B, situado na Rua Antonio Carlos, Loteamento Vila Flávio, Bairro Rigesa, de propriedade de Valinhos Clube e sucessores, objeto da matrícula nº 34.156, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 37/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
Inicia-se em linha reta e segue por 5,33 m; deflete à direita e segue em curva por 6,00 m com raio de 3,00 m; até o ponto inicial desta descrição; totalizando a área de 6,12 m² (seis metros quadrados e doze decímetros quadrados).
(Decreto nº 11.346/22) fl. 2
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 19 de setembro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 17.226/20-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.