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DECRETO Nº 11346, 19 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 20/09/2022
Assunto(s): Vielas
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2328 – 20.9.22 – pg. 2

DECRETO N° 11.346, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para acerto e concordância da curva da via pública, dos Lotes 10-11-12-13-14 (unificados), Quadra B, situado na Rua Antonio Carlos, Loteamento Vila Flávio, Bairro Rigesa, na forma que especifica.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para acerto e concordância da curva da via pública dos Lotes 10-11-12-13-14 (unificados), Quadra B, situado na Rua Antonio Carlos, Loteamento Vila Flávio, Bairro Rigesa, de propriedade de Valinhos Clube e sucessores, objeto da matrícula nº 34.156, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 37/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:

Inicia-se em linha reta e segue por 5,33 m; deflete à direita e segue em curva por 6,00 m com raio de 3,00 m; até o ponto inicial desta descrição; totalizando a área de 6,12 m² (seis metros quadrados e doze decímetros quadrados).
(Decreto nº 11.346/22) fl. 2

Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 19 de setembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 17.226/20-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11689, 11 DE JULHO DE 2023 ​Altera o inciso IV do Decreto nº 11.388/2022 que “institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica.”. 11/07/2023
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DECRETO Nº 11388, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica. 01/11/2022
DECRETO Nº 11345, 19 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para acerto e concordância da curva da via pública, do Lote 1-15, Quadra B, situado na Rua Treze de Maio, Loteamento Vila Flávio, Bairro Rigesa, na forma que especifica. 19/09/2022
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