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LEI ORDINÁRIA Nº 6343, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 23/09/2022
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2330 – 23.9.22 – pg. 4
 
P.L. 150/22 –Aut. 119/22 – Proc. Leg. 3.706/22

LEI Nº 6.343, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus” e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído no município de Valinhos, e incluído no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de julho.
 
Art. 2º Ficará a critério do Poder Público Municipal estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidos durante o Dia.
 
Art. 3º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.
 
Art. 4º Para participar do evento cada participante deverá doar 1 quilo de alimento não perecível que será entregue ao Fundo Social do Município.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
GISELE NOGUEIRA SASSO
Chefe de Gabinete em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.086/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Fábio Aparecido  Damasceno e Alexandre Luiz Cordeiro Felix.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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