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LEI ORDINÁRIA Nº 6346, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 30/09/2022
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2334 – 30.9.22 – pg. 1
 
P.L.146/22 – Aut.118/22 – Proc. Leg. 3.625/22

LEI Nº 6.346, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Institui a Semana Municipal do Ciclismo no âmbito do Município de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Valinhos, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, entre os dias 19 a 25 de agosto.
 
Art. 2° São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo.
I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV - promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
 
Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
 
Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”.
 
Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.088/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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