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LEI ORDINÁRIA Nº 6347, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 30/09/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2334 – 30.9.22 – pg. 1
 
P.L. 128/22 – Aut. 117/22 – Proc. Leg. 2.937/22

LEI Nº 6.347, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com câncer.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É assegurado a pacientes com diagnóstico de câncer atendimento prioritário para a realização de consultas e exames médicos na rede municipal e nos estabelecimentos privados de saúde.
 
Art. 2º No caso dos estabelecimentos privados, a consulta ou exame realizar-se-á em até 72 (setenta e duas) horas após o respectivo encaminhamento médico.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.091/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Franklin Duarte de Lima.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 30/09/2022 na edição: 2334
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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