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DECRETO Nº 11358, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 27/09/2022
Assunto(s): Servidão administrativa
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2332 – 27/9/22 – pag. 1,2
 
DECRETO N° 11.358, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Institui e suprime servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos Lotes 41 e 42, Quadra 7, situados na Rua Catharina Farsarella Gallego, Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 41, da Quadra 7, situado na Rua Catharina Farsarella Gallego, Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, de propriedade de Michelle Timoteo Brunatti e outro, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 615, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante do original n° 25/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

“faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 46,53 m e a área de 139,58 m² (cento e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), situada em toda a extensão no lado esquerdo do lote.”.
Art. 2° É suprimida servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 42, da Quadra 7, situado na Rua Catharina Farsarella Gallego, Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, de propriedade de Rheys Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto das matrículas nº 11.641, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante do original n° 25/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

“faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 45,28 m e a área de 135,84 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote.”.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos nos arts. 1º e 2º.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 27 de setembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 13.813/21-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/09/2022 na edição: 2332
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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