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DECRETO Nº 11378, 19 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 21/10/2022
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2341 – 21/10/22 – pag. 3

DECRETO N° 11.378, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para futuro alargamento das Alamedas Itahim e Itatinga, dos Lotes 34-A e 34-B, Quadra A, situados na Alameda Itahim, Loteamento Chácaras Joapiranga II, Bairro Joapiranga, na forma que especifica.

 

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para futuro alargamento das Alamedas Itahim e Itatinga, dos Lotes 34-A e 34-B, Quadra A, situados na Alameda Itahim,  Loteamento Chácaras Joapiranga II, Bairro Joapiranga, de propriedade de Vicma Construções e Locações Imobiliárias Ltda., e sucessores, na forma do Original n° 48/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:

I -         no Lote 34-A: objeto da matrícula nº 25.289, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; inicia-se no ponto 1 e segue em linha reta por 46,00 m até o ponto 2; deflete à esquerda e segue em curva por 15,70 m com raio de 10,00 m até o ponto 3; segue em linha reta por 10,00 m até o ponto 4; deflete à esquerda e segue em linha reta por 2,50 m até o ponto 5; deflete à esquerda e segue em linha reta por 10,00 m até o ponto 6; deflete à direita e segue em curva por 15,70 m com raio de 10,00 m até o ponto 7; segue em linha reta por 46,00 m até o ponto 8; deflete à esquerda e segue em linha reta por 2,50 m até o ponto inicial desta descrição; totalizando a área de 115,40 m² (cento e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

 II -       no Lote 34-B: objeto da matrícula nº 25.290, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura de 2,50 m, o comprimento de 20,00 m e a área de 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), situada em toda a extensão na frente do lote.

 

                                       Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

 

                                       Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referido no art. 1º.

 

                                       Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

Valinhos, 19 de outubro de 2022.

 

 

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS

Prefeita Municipal

 

 

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 17.522/22-PMV.

 

Evandro Régis Zani

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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