LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para futuro alargamento das Alamedas Itahim e Itatinga, dos Lotes 34-A e 34-B, Quadra A, situados na Alameda Itahim, Loteamento Chácaras Joapiranga II, Bairro Joapiranga, de propriedade de Vicma Construções e Locações Imobiliárias Ltda., e sucessores, na forma do Original n° 48/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
I - no Lote 34-A: objeto da matrícula nº 25.289, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; inicia-se no ponto 1 e segue em linha reta por 46,00 m até o ponto 2; deflete à esquerda e segue em curva por 15,70 m com raio de 10,00 m até o ponto 3; segue em linha reta por 10,00 m até o ponto 4; deflete à esquerda e segue em linha reta por 2,50 m até o ponto 5; deflete à esquerda e segue em linha reta por 10,00 m até o ponto 6; deflete à direita e segue em curva por 15,70 m com raio de 10,00 m até o ponto 7; segue em linha reta por 46,00 m até o ponto 8; deflete à esquerda e segue em linha reta por 2,50 m até o ponto inicial desta descrição; totalizando a área de 115,40 m² (cento e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
II - no Lote 34-B: objeto da matrícula nº 25.290, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura de 2,50 m, o comprimento de 20,00 m e a área de 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), situada em toda a extensão na frente do lote.
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referido no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 19 de outubro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 17.522/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12760, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 | Revoga os Decretos nº 11.982/24, nº 11.983/24, nº 12.210/24 e nº 12.211/24, que autorizam a doação de área destinada ao alargamento da Estrada do Jequitibá. | 25/11/2025 |
| DECRETO Nº 12727, 30 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, dos materiais, serviços e mão de obra a serem aplicados no Estádio Municipal Eugênio Francischini (Campo do Bom Retiro), na forma que especifica. | 30/10/2025 |
| DECRETO Nº 12715, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, dos materiais e da mão de obra a serem aplicados no Campo da Juventude, na forma que especifica. | 23/10/2025 |
| DECRETO Nº 12669, 29 DE AGOSTO DE 2025 | Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Rua Dr. Alfredo Zacharias, na forma que especifica. | 29/08/2025 |
| DECRETO Nº 12307, 08 DE OUTUBRO DE 2024 | Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Rua Dr. Alfredo Zacharias, na forma que especifica. | 08/10/2024 |