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DECRETO Nº 11379, 19 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 21/10/2022
Assunto(s): Conferência Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2341 – 21/10/22 – pag. 3,4

DECRETO N° 11.379, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Convoca a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma que especifica.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, emitida pelo CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos Da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a realização da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas etapas municipais, estaduais e nacional;

CONSIDERANDO a deliberação nº 4 de 31 de agosto de 2022 do CONDECA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a Convocação das Conferências Lúdicas e Convencionais Estadual, Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos, na 478ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20/09/2022, pela realização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 30 de novembro e 01 de dezembro de 2022, em Valinhos respectivamente;

CONSIDERANDO a publicação das orientações para as conferências municipais, regionais e estaduais dos direitos das crianças e dos adolescentes pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 3 de 11 de outubro de 2022 do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos, que dispõe sobre a realização da  XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em sua etapa municipal;

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 24.181/2022,

DECRETA:

Art. 1° É convocada a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento nas orientações para as conferências municipais, regionais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente, com o tema central “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em Tempo de Pandemia da COVID-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para preparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
Parágrafo único. A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-ão em local a ser definido posteriormente, nos dia 30 de novembro e 01 de dezembro de 2022, em horário a ser definido e publicizado pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos.

Art. 2º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, são etapas integrantes da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como objetivo geral mobilizar os integrantes do Sistema de Garantias de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes nas Políticas Públicas.

Art. 3º São objetivos estratégicos da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I- objetivo geral: Ampliar a participação de crianças e adolescentes e o exercício de controle social sobre a efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de Valinhos, bem como subsidiar o Poder Público e o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos na formulação e promoção das políticas, programas e projetos que efetivem os direitos da criança e do adolescente, promovendo a ampla mobilização social na esfera Municipal, para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da COVID-19 na vida de crianças, adolescentes e de suas famílias;
II- objetivos específicos:
a) identificar os desafios a serem enfrentados durante e após a pandemia da COVID-19, no que tange aos direitos das crianças e adolescentes do Município de Valinhos;
b) definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades e diversidades;
c) refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico;
d) formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes, agravadas pela pandemia da COVID- 19;
e) promover e garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da COVID-19 em suas vidas, bem como, na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;
f) refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente no Município de Valinhos, considerando os reflexos da pandemia da COVID-19;
g) eleger os delegados e delegadas do Município de Valinhos para a Conferência Convencional Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ofertando o suporte necessário e subsídios para participação;
h) promover e fortalecer a articulação entre Fóruns Regionais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais movimentos sociais;
i) promover e fortalecer a articulação entre os atores do Sistema de Garantia de Direitos do município de Valinhos;
j) possibilitar a realização de Conferências Lúdicas e Convencionais no município de Valinhos, tornando-as acessíveis aos indígenas, adolescentes em privação de liberdade, grupos quilombolas e meninos e meninas em situação de rua e na rua, adolescentes em medida socioeducativa, crianças e adolescentes com deficiência, além de outros grupos identificados nos territórios.

Art. 4º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terão como tema central “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da COVID-19: Violações e vulnerabilidades, ações necessárias para preparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, constituído por cinco eixos temáticos, quais sejam:
I- promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandêmico;
II- enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
III- ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
IV- participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
V- garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

Art. 5º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão organizadas pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a coordenação de Comissão Organizadora, criada por sua Portaria nº 5/22, e subsidiada pela Secretaria de Assistência Social.
§ 1° A Comissão Organizadora do evento é composta pelos seguintes Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I- coordenadora: Maria Nildes dos Santos Nascimento, representante da Sociedade Civil;
II- Marta Cristina do Nascimento, representante do Poder Público;
III- Mariana Costa Manfrinato, representante da Sociedade Civil;
IV- Raquel Cristina Serranoni da Costa, representante do Poder Público.
§ 2° O Regimento Interno da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será elaborado pela Comissão Organizadora referida no § 1° e aprovado durante a Conferência.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 19 de outubro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos

ARGEU ALENCAR DA SILVA

Secretário de Assistência Social

GABRIEL LIMA CUQUI

Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos ns. 4.519/90 e 24.181/22-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/10/2022 na edição: 2341
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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