Publicação: Atos Oficiais nº 2338 – 14.10.22 – p. 1
P.L.164/22 – Aut. 136/22 – Proc. Leg. 3.943/22
LEI Nº 6.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Inclui no Calendário Oficial do Município de Valinhos, o mês de Conscientização a Respeito da Leishmaniose Visceral Canina.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºPassa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Valinhos o mês de Conscientização a Respeito da Leishmaniose Visceral Canina, a ser realizado anualmente no mês de agosto, com os seguintes objetivos:
I - estimular ações educativas e preventivas;
Il - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;
Ill - apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de outubro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.289/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
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