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LEI ORDINÁRIA Nº 6358, 14 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 14/10/2022
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2338 – 14.10.22 – p. 1,2

P.L.132/22 – Aut. 139/22 – Proc. Leg. 3.072/22

LEI Nº 6.358, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Institui a Campanha “Junho Violeta”, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Valinhos e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no município de Valinhos a campanha “Junho Violeta”, a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do município de Valinhos, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.

Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de outubro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assistência Social


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.622/22-PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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