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DECRETO Nº 11388, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/11/2022
Assunto(s): Vielas
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2347 – 1/11/22 – p. 1,2

DECRETO N° 11.388, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° São instituídas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais nos lotes 21-A1, 21-A2, 21-A3, 21-A4, 21-A5, 21-A6 e 21-A7, desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II situado na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, de propriedade de Valinhos 2 do Brasil Projetos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.280, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constantes do original n° 45/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - lote 21-A1: faixa constituída de três trechos, trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 51,46 m e a área de 154,38 m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote; trecho 2:  faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 13,71 m e a área de 41,13 m² (quarenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito do lote; trecho 3:  faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 56,42 m e a área de 169,26 m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados),  situada em trecho no lado direito do lote;
II - lote 21-A2:  faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 14,10 m e a área de 42,30 m² (quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III - lote 21-A3: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 14,10 m e a área de 42,30 m² (quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV - lote 21-A4: faixa constituída de dois trechos, trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 9,20 m e a área de 27,60 m² (vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito do lote; trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 11,10 m e a área de 33,30 m² (trinta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote;
V - lote 21-A5: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 14,00 m e a área de 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VI - lote 21-A6: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 14,00 m e a área de 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VII - lote 21-A7: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referido no art. 1°.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 1º de novembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS

Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 14.249/19-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo



TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/11/2022 na edição: 2347
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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