Publicação: Boletim Municipal nº 2349 – 4/11/22 – p. 1
DECRETO N° 11.391, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Reitera a composição e ratifica o prazo de vigência do Decreto nº 10.801/21, que dispõe sobre a Instituição de Comissões Permanentes de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Administração Pública Direta, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Reitera a composição das Comissões instituídas pelo art. 2º, § 1º do Decreto nº 10.801, de 07 de maio de 2021, reiteradas e ratificadas pelo Decreto nº 11.041, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 2º O prazo de vigência das Comissões Permanentes de Processos Administrativos Disciplinares no Âmbito da Administração Pública Direta é de 06 (seis) meses, conforme art. 5º do Decreto nº 10.801, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de novembro de 2022.
Valinhos, 4 de novembro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GISELE NOGUEIRA SASSO
Chefe do Gabinete da Prefeita
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 6.084/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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