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DECRETO Nº 11391, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 04/11/2022
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2349 – 4/11/22 – p. 1

DECRETO N° 11.391, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Reitera a composição e ratifica o prazo de vigência do Decreto nº 10.801/21, que dispõe sobre a Instituição de Comissões Permanentes de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Administração Pública Direta, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°
Reitera a composição das Comissões instituídas pelo art. 2º, § 1º do Decreto nº 10.801, de 07 de maio de 2021, reiteradas e ratificadas pelo Decreto nº 11.041, de 9 de dezembro de 2021.

Art. 2º O prazo de vigência das Comissões Permanentes de Processos Administrativos Disciplinares no Âmbito da Administração Pública Direta é de 06 (seis) meses, conforme art. 5º do Decreto nº 10.801, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de novembro de 2022.

Valinhos, 4 de novembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

GISELE NOGUEIRA SASSO
Chefe do Gabinete da Prefeita


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 6.084/21-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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