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DECRETO Nº 11400, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 10/11/2022
Assunto(s): Servidão administrativa
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2351 – 10/11/22 – p. 1,2

DECRETO N° 11.400, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 24C e 24D (desmembrados do primitivo lote 24), situados na Rua Itaiúva, Loteamento Fazenda Hotel São Bento do Recreio, Bairro Jardim São Bento do Recreio, na forma que especifica.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°
São instituídas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais nos lotes 24C e 24D, desmembrado do primitivo lote 24, situados da Rua Itaiúva, loteamento Fazenda Hotel São Bento do Recreio, Bairro Jardim São Bento do Recreio, de propriedade de José Claudio Vicente de Lolo da Cruz e Outro, herdeiros ou sucessores, objetos da matricula n° 31.349, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante do original n° 49/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

lote 24C: faixa com largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
lote 24D: faixa com largura de 3,00 m, o comprimento de 20,70 m e a área de 62,10 m² (sessenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no artigo 1°.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 9 de novembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 22.994/19-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/11/2022 na edição: 2351
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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