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DECRETO Nº 11412, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 25/11/2022
Assunto(s): Servidão administrativa
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2359 – 25/11/22 – p. 1,2

DECRETO N° 11.412, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 13, situados na Rua Julia Ostanelli Favrin, Loteamento Sítio Água Comprida, Bairro Country Club, na forma que especifica.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° São instituídas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais nos lotes 13-A, 13-B, 13-C e 13-D, desmembrados do primitivo lote 13, situados na Rua Julia Ostanelli Favrin, Loteamento Sítio Água Comprida, Bairro Country Club, de propriedade de Mario Aparecido de Camargo, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 31.547, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constantes do original n° 46/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - lote 13-A: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 17,27 m e a área de 51,81 m² (cinquenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
II - lote 13-B: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 17,32 m e a área de 51,96 m² (cinquenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III - lote 13-C: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 31,23 m e a área de 93,69 m² (noventa e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
(Decreto nº 11.412/22)                                                                                                             fl.2
IV - lote 13-D: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 23,97 m e a área de 71,91 m² (setenta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referido no art. 1°.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 25 de novembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 1.964/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
 
 
 
 

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/11/2022 na edição: 2359
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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