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DECRETO Nº 11433, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 13/12/2022
Assunto(s): Servidão administrativa
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2371 – 13/12/22 – p. 2

DECRETO N° 11.433 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga, em inteiro teor, o Decreto nº 10.340/20 que, “institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da Gleba 1, desmembrada do Sítio Boa Esperança e Gleba 1-G, desdobro de Genoveva Martin Juliato, do bairro São Cristóvão, na forma que especifica.”.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° É revogado, em inteiro teor, o Decreto nº 10.340, de 2 de março de 2020 que, “institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da Gleba 1, desmembrada do Sítio Boa Esperança e Gleba 1-G, desdobro de Genoveva Martin Juliato, do bairro São Cristóvão, na forma que especifica.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 12 de dezembro de 2022.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY 
Prefeita Municipal
  
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 12.542/22- PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/12/2022 na edição: 2371
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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