Publicação: Atos Oficiais nº 2377 – 23.12.22 – p. 7
DECRETO N° 11.457 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2023, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
D E C R E T A :
Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU, e dá outras providências”, Anexos III e V, são atualizados, com fundamento no art. 123 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Valinhos, 23 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 30.932/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Anexo III – Lei nº 3.581/01 |
TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2023
PADRÃO |
Valor em Reais por m²
de construção para o
exercício de 2023. |
Popular I |
645,19 |
Popular II |
806,48 |
Normal |
1.081,03 |
Especial I |
1.525,52 |
Especial II |
1.906,27 |
OBSERVAÇÃO: Deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros. |
|
Anexo V – Lei nº 3.581/01 |
TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2023
Pontos |
Valor em Reais
por m²
|
1 |
11,52 |
2 |
16,11 |
3 |
32,30 |
4 |
46,15 |
5 |
69,08 |
6 |
92,17 |
7 |
115,22 |
8 |
138,32 |
9 |
161,28 |
10 |
184,33 |
11 |
207,39 |
12 |
230,45 |
13 |
253,46 |
14 |
276,55 |
15 |
299,57 |
16 |
322,62 |
17 |
345,62 |
18 |
368,73 |
19 |
391,74 |
20 |
414,82 |
21 |
437,82 |
22 |
460,82 |
23 |
507,04 |
24 |
553,00 |
25 |
599,11 |
26 |
645,19 |
27 |
691,27 |
28 |
737,38 |
|
TEXTO INTEGRAL