Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 24/04/2025 às 14h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 08/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.826, de 8.4.25 - p. 3 e 4

DECRETO N° 12.552, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Institui o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais para Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e a necessidade de aprimorar as ações especializadas no Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI, vinculado à Divisão de Educação Inclusiva e Especial do Departamento de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Pedagógico, responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas à Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva no município de Valinhos.

Art. 2º O NEEI será composto por servidores indicados em Portaria específica do Secretário da Educação.

Art. 3°São atribuições do NEEI:
I - elaborar e atualizar as diretrizes municipais para a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, alinhadas à legislação vigente;
II - coordenar, supervisionar e avaliar as ações e programas de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino;
III - orientar e assessorar professores, coordenadores pedagógicos, gestores e demais profissionais da educação quanto às práticas pedagógicas inclusivas e metodologias de atendimento especializado;
IV - propor e acompanhar a implementação de trilhas formativas e ações de formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal sobre Educação Especial Inclusiva;
V - elaborar protocolos para acolhimento, atendimento e orientação das famílias dos estudantes atendidos pela Educação Especial Inclusiva;
VI - realizar estudos e levantamento da demanda para subsidiar a ampliação e aprimoramento dos serviços e equipes da Educação Especial;
VII - articular com os diferentes setores da administração pública e instituições parceiras visando ações intersetoriais em prol da inclusão escolar;
VIII - propor e revisar periodicamente critérios e procedimentos para regulamentação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e das salas de recursos multifuncionais da Rede Municipal de Ensino;
IX - monitorar e avaliar periodicamente o processo de inclusão escolar dos alunos público-alvo da educação especial, propondo melhorias constantes;
X - assessorar na elaboração e implementação de estratégias pedagógicas que fortaleçam a cultura inclusiva nas escolas municipais;
XI -  organizar e formalizar a atribuição geral de aulas aos professores de Educação Especial e fazer a reorganização anual de acordo com a demanda de alunos; e
XII - regular e monitorar o ingresso e atuação do acompanhante terapêutico na unidade escolar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 8 de abril de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 4.885/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2025 na edição: 2826
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. 26/08/2026
DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. 20/08/2026
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. 07/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia