Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 24/04/2025 às 14h06
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6714, 11 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 11/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.828, de 11.4.25 - p. 1 

P.L. 15/25– Aut. 26/25 – Proc. Leg. 279/25

LEI Nº 6.714, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Institui o “Dia do Amor Próprio” no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1ºFica instituído o "Dia do Amor Próprio" no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho.
 
Art. 2º O "Dia do Amor Próprio" terá como objetivo conscientizar a população sobre a importância da saúde emocional, da valorização da autoestima e do autocuidado, promovendo ações de educação, orientação e apoio psicológico.
 
Art. 3ºNo âmbito das comemorações do "Dia do Amor Próprio", o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades e instituições da sociedade civil:
I - palestras, seminários e oficinas sobre temas relacionados à saúde emocional e autoestima;
II - atividades culturais e recreativas que incentivem o bem-estar físico e mental; e
III - campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos para disseminação de informações sobre a importância do autocuidado e do respeito próprio.
 
Art. 4ºA implementação desta Lei não poderá gerar despesas adicionais ao Município sem a devida previsão orçamentária.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de abril de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.289/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Israel Scupenaro.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 11/04/2025 na edição: 2828
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. 09/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6714, 11 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6714, 11 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia