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DECRETO Nº 12553, 08 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 08/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.826, de 8.4.25 - p. 4

DECRETO N° 12.553, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Institui as Salas de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), na Lei Federal nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão), na Lei Federal nº 14.113/20 (FUNDEB) e no Decreto Federal nº 10.656/21,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídas as Salas de Recursos Multifuncionais destinadas à oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para estudantes público-alvo da Educação Especial, matriculados na Rede Municipal de Ensino de Valinhos.

Art. 2º O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado prioritariamente no contraturno escolar, em caráter complementar ou suplementar ao ensino regular, podendo ocorrer na escola em que o aluno está matriculado ou em polos de atendimento regionais, conforme organização estabelecida pela Secretaria da Educação.

Art. 3ºOs locais específicos das Salas de Recursos Multifuncionais, os polos regionais, escolas vinculadas a cada polo, critérios de atendimento, tempo de duração, atividades pedagógicas, criação de novas salas de recursos e/ou polos, e procedimentos administrativos serão regulamentados por Portaria específica do Secretário da Educação.

Art. 4ºO Município poderá estabelecer parcerias ou convênios com entidades comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva na Educação Especial, para oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme previsto no art. 22, § 1º, do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021.

Art. 5ºCaberá ao Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI supervisionar, orientar e acompanhar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais e das parcerias estabelecidas, bem como assessorar as unidades escolares quanto às estratégias pedagógicas especializadas adotadas.

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 8 de abril de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação  

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.886/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2025 na edição: 2826
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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