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DECRETO Nº 11503, 30 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 31/01/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2395 de 31/1/23 - p. 2,3

DECRETO Nº 11.503 DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Regulamenta a Lei nº 6.344/22, que instituiu o Programa e o Selo “Empresa Parceira de Valinhos”, na forma que especifica.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:

 

Art. 1° Este Decreto regulamenta o Programa e o Selo “Empresa Parceira de Valinhos”, de que trata a Lei nº 6.344, de 22 de setembro de 2022.

Art. 2º São objetivos do programa e do selo “Empresa Parceira de Valinhos”:
I - criar normas e estabelecer contrapartidas para que empresas possam contribuir com o Município mediante doações de bens móveis ou imóveis, serviços, realizações, total ou parcial, de construções e reformas em próprios municipais, praças, ruas, escolas, postos de saúde ou demais logradouros ou qualquer outro bem público, de forma gratuita e às suas exclusivas expensas;
II - incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais, em próprios ou quaisquer outros bens públicos;
III - aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos com melhorias; IV - aprimorar as áreas e espaços públicos situados no território do Município.

Art. 3° Poderá aderir ao programa “Empresa Parceira de Valinhos”, pessoas jurídicas de qualquer porte ou natureza, sediadas ou não no município.

Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresas que tenham sido condenadas em última instância, com transito em julgado,  por crimes ambientais ou crimes que atentem contra a saúde pública.

Art. 4º Para aderirem ao programa as empresas deverão apresentar proposta na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação – SDETI, os documentos conforme modelo definido nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A aprovação da proposta dar-se-á após parecer favorável da SDETI, que terá a incumbência de notificar as demais secretarias interessadas.

Art. 5º As empresas que aderirem ao programa “Empresa parceira de Valinhos” terão direitos à:
I - instalação de placa, banner ou assemelhado contendo nome, logomarca ou logotipo, slogan, telefone, endereço físico e virtual, conforme modelo definido no Anexo III.
II - aprovação do poder público municipal, após a empresa receberá o certificado de empresa parceira do município, conforme modelo definido no Anexo IV, sendo assim autorizada a explorar o selo no anexo V, em suas peças publicitárias, e fixar (placa, banner ou assemelhado) previamente aprovado(a) pela SDETI.
Parágrafo único. Deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela administração pública municipal, e a legislação vigente.

Art. 6° Aplicam-se os seguintes parâmetros para observância ao direito estabelecido no inciso I do art. 4º deste Decreto:
I- deverá ser fixada preferencialmente no local beneficiado ou em outro espaço definido pela SDETI, de acordo com o interesse público.
II- nos Casos de doações de bens móveis e ou mobiliários urbanos e similares será concedido a instalação de placa, banner ou assemelhado, para cada móvel, e ou mobiliário urbano e similar conforme definido pela SDETI, de acordo com o interesse público.
III- os custos para a produção e instalação da placa, banner ou assemelhado serão exclusivamente da empresa optante por participar do programa, não podendo ultrapassar o tamanho de 5 m² (cinco metros quadrados) ou causar qualquer dano ou prejuízo à sinalização viária, à visualização de placas e fachadas de bens públicos ou privados, ou ao visual paisagístico da cidade.
IV- o tamanho e o conteúdo e o local exato da fixação da placa, banner ou assemelhado deverá ser submetido a aprovação da administração pública municipal, sob os critérios estabelecidos por este decreto.
V- o período para permanência da placa, banner ou assemelhado no local fixado, será de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses conforme carta de intenção protocolizada, podendo ser prorrogado por igual período, ou ainda ter sua retirada determinada a qualquer momento, em caso de descumprimento de qualquer norma pactuada, de acordo com avaliação da SDETI.

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 30 de janeiro de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

RAFAEL AGOSTINHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo e Inovação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 22.293/22-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/01/2023 na edição: 2395
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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