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LEI ORDINÁRIA Nº 6401, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 14/02/2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
14/02/2023
Em vigor
Suspensa
20/12/2023
Suspensa ADIn: 2330151-36.2023.8.26.0000
Publicação: Atos Oficiais nº 2402 – 14.2.23 – p. 1

P.L. 181/22 – Mens. 62/22 – Aut. 1/23 – Proc. Leg. 4.322/22

LEI Nº 6.401, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Revoga dispositivo da Lei nº 6.221, de 18 de janeiro de 2022, que cria o Fundo Municipal de Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros sediados no Município de Valinhos.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 2º da Lei nº 6.221, de 18 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de fevereiro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretária da Fazenda em exercício

OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.522/21–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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