Publicação: Atos Oficiais nº 2406 de 24/2/23 - p. 1
P.L. 145/22 – Aut. 4/23 – Proc. Leg. 3.611/22
LEI Nº 6.404, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos a “Semana Municipal de Atenção ao Idoso”.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente, na primeira semana de outubro.
Art. 2ºSão objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
I – contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
II – sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
III – proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
IV – conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;
V – sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;
VI – valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
Art. 3ºA Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de fevereiro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 4.696/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto, com emenda nº 01
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