Publicação: Atos Oficiais nº 2407 de 28/2/23 - p. 2
DECRETO N° 11.537, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Designa, Agente Político, para o exercício pro tempore do cargo de Secretário de Administração, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É designado, pro tempore, o Secretário de Administração, em consonância com as disposições emergentes da 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, o Secretário de Segurança Pública e Cidadania, o senhor Argeu Alencar da Silva, portador da cédula de identidade RG n° 21.818.311 e inscrito no CPF/MF sob n° 120.648.848-40, matrícula nº 66.025.
Art. 2º O agente político ora designado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 1º de março de 2023, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 6.206, de 2021.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa da Prefeita Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Valinhos, 28 de fevereiro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 41/23-GP/P e no processo administrativo n° 1/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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