Publicação: Atos Oficiais nº 2407 de 28/2/23 - p. 2,3
DECRETO N ° 11.539, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui Comissão Especial de Consulta Técnica em Projetos de Empreendimentos no Município – VALIURB, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições nas Leis Federais nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano”, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana”, e nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos”;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo do Município”;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 2.978, de 16 de julho de 1996, que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano”;
CONSIDERANDO a necessidade de trazer celeridade às consultas técnicas multidisciplinares que venham a dar embasamento as diretrizes e análises de empreendimentos no Município;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo nº 11.633/21-PMV,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída Comissão Especial de Consulta Técnica em Projetos de Empreendimentos no Município – VALIURB, com a competência de emitir o exame consultivo a toda e qualquer dúvida técnica referente aos processos administrativos que versem sobre pedidos de aprovação de empreendimentos no Município.
Art. 2º A Comissão Especial – VALIURB, será composta por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplementes, na seguinte conformidade:
I – 03 (três) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II – 01 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana;
IV – 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
V – 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
VI – 01 (um) representante do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
§ 2° A coordenadoria dos trabalhos cabe ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, sendo substituída no caso de ausência ou impedimento pelo Diretor de Gerenciamento de Projetos ou pelo Diretor de Planejamento Urbano.
§ 3º As reuniões do VALIURB dar-se-ão conforme convocação do Coordenador e deverão ter quórum mínimo de 4 (quatro) membros, e para cada consulta será emitido um relatório com o extrato da opinião técnica colegiada.
§ 4º O coordenador da VALIURB nomeará, dentre seus integrantes um secretário e seu respectivo suplente, que será responsável pelo controle dos processos encaminhados à Comissão, pelo calendário e chamamento das reuniões, bem como pela lavratura do Relatório da Consulta Técnica.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.901, de 30 de julho de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de fevereiro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 11.633/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
TEXTO INTEGRAL