Publicação: Atos Oficiais nº 2411 de 7/3/23 - p. 2
DECRETO N ° 11.546, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Institui Comissão Especial para Avaliação de Áreas Públicas no Município – CEAAP, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município, o qual prevê a possibilidade de substituição de área destinada a fins institucionais em projeto de parcelamento de solo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, anexo XX, itens III.6 e III.7, da Lei nº 6.390, de 19 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da finalidade de áreas públicas institucionais e de lazer, destinadas ao Município, de modo que cumpram a função social;
CONSIDERANDO ser de relevante interesse público o eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade precípua de promover a avaliação de imóveis de interesse da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo nº 4.943/13 e 5.806/23;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída Comissão Especial de Avaliação de Áreas Públicas – CEAAP, com fundamento nos arts. 29 e 32 da Lei 4.186 de 10 de outubro de 2007, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município, com a atribuição de realizar estudos específicos e analisar a viabilidade jurídica e técnica, bem como a presença de manifesto interesse público, na substituição, alienação ou permuta de áreas públicas municipais.
Parágrafo único. A área destinada a fins institucionais em projeto de parcelamento de solo poderá, a exclusivo critério do Poder Executivo após configurada a existência de interesse público manifesto, mediante requerimento do interessado e expressa concordância do Conselho de Desenvolvimento Urbano, desde que os valores envolvidos sejam equivalentes, ser substituída:
I - por área institucional de mesma dimensão em outra localidade do Município;
II - por repasse de recursos a Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
III - pela implantação de equipamentos em logradouros públicos;
IV - pela execução de serviços públicos ou construção de obra pública;
V - por repasse de recursos ao Fundo Municipal de Habitação.
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação de Áreas Públicas – CEAAP, será composta na seguinte conformidade:
I – 1 (um) coordenador;
II – 2 (dois) membros.
§ 1° Incumbe ao Coordenador cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie
§ 2º Os membros da comissão serão designados por meio da edição de Portaria expedida pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDUMA.
§ 3º Consideram-se empossados os integrantes com a publicação da Portaria da SDUMA, independentemente de quaisquer outras formalidades.
§ 4º A função dos componentes da Comissão, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.352, de 3 de abril de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de março de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes dos processos administrativos ns. 4.943/13 e 5.806/23-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
TEXTO INTEGRAL