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LEI ORDINÁRIA Nº 6414, 16 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 21/03/2023
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2421 de 21/3/23 - p. 1

P.L. 211/22 – Aut. 11/23 – Proc. Leg. 5.252/22

LEI Nº 6.414, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Institui a Semana Municipal da Atividade Física no Município de Valinhos.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
  
Art. 1º Fica instituída no município de Valinhos a “Semana Municipal da Atividade Física”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro.
Parágrafo único. A semana criada no “caput” integra o Calendário Oficial de Eventos no Município.
 
Art. 2º A Semana Municipal da Atividade Física tem como objetivo:
I-  conscientizar sobre a importância da prática da atividade física de forma sistematizada e orientada;
II- promover palestras de conscientização em escolas, empresas e espaços públicos;
III- contribuir para a valorização do profissional de educação física;
IV- promover desafios com metas entre Secretarias e Órgãos Públicos do município;
V- incentivar a conquista de metas pessoais em vários aspectos da vida;
VI- promover a redução de riscos de doenças cardiovasculares, como infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e hipertensão;
VII- promover controle de taxa de colesterol e hipertensão arterial;
VIII- promover a melhora de quadros de depressão, ansiedade, dentre outros problemas relacionados a transtornos psicossociais.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 6.845/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto, com emenda nº 1.


TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 21/03/2023 na edição: 2421
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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