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LEI ORDINÁRIA Nº 6628, 15 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 17/05/2024
Assunto(s): calendário
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.647, de 17.5.24 - p. 1
 
P.L. 120/23 – Aut. 45/24 – Proc. Leg. 5.677/23

LEI Nº 6.628, DE 15 DE MAIO DE 2024
Institui a Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos. 
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, no período de 5 a 11 de maio.
 
Art. 2º A Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos tem como finalidade a conscientização da população sobre o uso racional do medicamento e os riscos da automedicação.
 
Art. 3º A Semana instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.
 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.202/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 17/05/2024 na edição: 2647
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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