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Atualizado em: 25/11/2024 às 10h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 6661, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 22/11/2024
Assunto(s): calendário
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.757, de 22.11.24 - p. 1

P.L.98/24 – Aut. 81/24 – Proc. Leg. 4.685/24

LEI Nº 6.661, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Insere no Calendário Oficial de Valinhos o evento “Valinhos em Dança”.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1° É inserido o evento "Valinhos em Dança” no Calendário Oficial de Valinhos, a ser realizado anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.
 
Art. 2º O evento ora inserido passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de novembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.599/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 22/11/2024 na edição: 2757
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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