Publicação: Atos Oficiais nº 2426 de 28/3/23 - p. 1
P.L. 212/22 – Aut. 20/23 – Proc. Leg. 5.254/22
LEI Nº 6.419, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Institui o Pedal da Paz no segundo sábado do mês de novembro.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Valinhos o Pedal da Paz, a ser realizado sempre no segundo sábado do mês de novembro.
Art. 2º A organização e realização do Pedal da Paz poderá ser delegada para voluntários.
§ 1º A realização do Pedal da Paz por voluntários deverá ter o respaldo do Poder Executivo para sua efetivação.
§ 2º O Pedal da Paz ocorrerá nas vias públicas do Município de Valinhos, organizado em cooperação intersetorial dos órgãos públicos competentes pela publicidade institucional, divulgação, mobilidade urbana, segurança pública e qualquer outra providência necessária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei deverão ser previstas em dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 8.514/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Alécio Cau, com emenda nº 1.
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