Publicação: Atos Oficiais nº 2426 de 28/3/23 - p. 1,2
P.L. 1/23 – Aut. 22/23 – Proc. Leg. 317/23
LEI Nº 6.420, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Projeto de Lei, que “Institui O Dia da Guarda Civil Municipal Feminina de Valinhos”, nos seguintes termos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Valinhos, o “Dia Municipal da Guarda Municipal Feminina”, a ser comemorada anualmente, no dia 05 de abril.
Art. 2° São os objetivos do Dia Municipal da Guarda Civil Municipal Feminina.
I - Difundir e reconhecer o trabalho executado pelas mulheres no exercício de suas atividades de Guarda Civil Municipal Feminina;
II - Promover a conscientização da importância do trabalho desenvolvido pelas mulheres na área da segurança municipal;
III - Promover eventos em prol às atividades desenvolvidas pelas mulheres da Guarda Civil Municipal de Valinhos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 8.516/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto.
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