Publicação: Atos Oficiais nº 2430 de 4/4/23 - p. 4
DECRETO N° 11.579, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Área A, situados no Loteamento Sítio São Tomé, Bairro Santa Escolástica, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° São instituídas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais nos Lotes A2, A3, A4, A5, A6 e A8, desmembrados da Área A, situados no Loteamento Sítio São Tomé, Bairro Santa Escolástica, de propriedade de Elisângela Cristina Thomé, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 16.943, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constantes do original nº 43/22-CPS/SDUMA, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - lote A2: trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 11,10 m e a área de 33,30 m² (trinta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote; trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 50,40 m e a área de 151,20 m² (cento e cinquenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito do lote;
II - lote A3: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 9,20 m e a área de 27,60 m² (vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada em toda a extensão do fundo do lote;
III - lote A4: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 9,20 m e a área de 27,60 m² (vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada em toda a extensão do fundo do lote;
IV - lote A5: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;
V - lote A6: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;
VI - lote A8: trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 30,17 m e a área de 90,51 m² (noventa metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote; trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 16,68 m e a área de 50,04 m² (cinquenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote;
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no artigo 1°.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 3 de abril de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 14.196/20-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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