Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6426, 05 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 06/04/2023
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2432 de 6/4/23 - p. 1

P.L. 193/22 – Aut. 26/23 – Proc. Leg. 4.668/22

LEI Nº 6.426, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Institui no município de Valinhos o “Abril Azul” como mês oficial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido no município de Valinhos o mês de Abril como mês oficial de conscientização do TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Art. 2º O poder executivo poderá realizar campanhas anualmente, com o objetivo de informar, conscientizar, combater o preconceito e realizar a inclusão social da pessoa com autismo no município.

Art. 3º O mês municipal de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá como símbolo oficial um laço de fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas.

Art. 4º O mês ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Valinhos.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de abril de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social

JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.628/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, com emenda nº 01.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6614, 22 DE ABRIL DE 2024 Institui a Semana Municipal da Maternidade e Responsabilidade Atípicas. 22/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6609, 15 DE ABRIL DE 2024 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o mês da luta contra as hepatites virais – Julho Amarelo. 15/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6608, 15 DE ABRIL DE 2024 Institui no Calendário Oficial do Município de Valinhos, a Semana Municipal de Prevenção e Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico. 15/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6595, 20 DE MARÇO DE 2024 Insere no Calendário Oficial de Valinhos a “Mostra Japão - Festival Japonês”. 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6584, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui no âmbito do Município de Valinhos, o mês maio furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. 28/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6426, 05 DE ABRIL DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6426, 05 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia