Publicação: Atos Oficiais nº 2444 de 27/4/23 - p. 1,2
DECRETO N° 11.604, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Convoca a XIV Conferência Municipal de Assistência Social de Valinhos, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.960, de 10 de junho de 1996, alterada pelas Leis, ns. 2.980, de 16 de agosto de 1996, 3.079, de 22 de maio de 1997, 3.500, de 21 de dezembro de 2.000 e 4.362, de 24 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Valinhos está estruturado e em funcionamento desde a sua criação, sendo composto atualmente através do Decreto nº 10.944 de 03 de setembro de 2021 e alterado pelos Decretos ns. 10.962/21, 11.083/22, 11.171/22, 11.234/22, 11.315/22, 11.362/22, 11.428/22 e 11.511/23;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC Nº 90, de 21 de dezembro 2022 que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MC/CNAS Nº 23 de 09 de fevereiro de 2023, que dispõem sobre a convocação extraordinária da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - NOBSUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que no inciso VIII, do art. 12, aponta como responsabilidade dos entes, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, realizar, em conjunto com os conselhos de assistência social, as conferências de assistência social;
CONSIDERANDO que as Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada, no âmbito dos municípios, Distrito Federal, Estados e União para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;
CONSIDERANDO que o ciclo de conferências é fundamental para a garantia do direito constitucional à participação e ao controle social conforme determina a C.F. em seu Art. 203, inciso II. “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”;
CONSIDERANDO que as conferências de Assistência Social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a política de Assistência Social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União;
CONSIDERANDO O art. 2º, inciso XII, da lei de criação do CMAS supracitada, que diz – “convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema”;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Assistência Social diante da etapa municipal do processo conferencial reafirma a importância dos territórios para a efetivação da Política Nacional de Assistência Social, sendo fundamental que as conferências colham as diversidades regionais e locais, e que é importante que registrem as realidades concretas em que o trabalho dos profissionais ocorre para garantir o direito dos usuários e dos trabalhadores/as;
CONSIDERANDO que a plenária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2023, do atual exercício, deliberou pela realização da XIV Conferência Municipal da Assistência Social, no formato presencial;
CONSIDERANDO que a plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em sua 385ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de abril de 2023, do atual exercício deliberou pela organização, insumos, recursos, metodologia, datas e horários da realização da XIV Conferência Municipal da Assistência Social;
CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo nº 11.966/23-PMV,
DECRETA:
Art. 1° É convocada a XIV Conferência Municipal de Assistência Social, com fundamento na Resolução CNAS/MC nº 90, de 21 de dezembro de 2022 e o Informe CNAS nº 1/2023, com o objetivo de apreciar e desenvolver o tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, em conformidade com as disposições emergentes deste Decreto.
Parágrafo único. A XIV Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á nos dias 13 e 14 de junho do presente exercício, no formato presencial, respeitando-se os informes CNAS nº 1/2023: recomendações aos conselhos para garantir participação e acessibilidade nas Conferências de Assistência Social e o Informe nº 3 Orientações Temáticas e Organizativas para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2023.
Art. 2° O temário central da XIV Conferência Municipal de Assistência Social tem como tema geral: “Reconstrução do SUAS, o SUAS que temos e o SUAS que queremos”, tendo como Lema: Assistência Social é direito inalienável do cidadão e dever intransferível do Estado, seguindo as orientações da Resolução CNAS/MC nº 90, de 21 de dezembro de 2022, o Informe CNAS nº 1/2023: Recomendações aos conselhos para garantir participação e acessibilidade nas Conferências de Assistência Social, e Informe nº 3 Orientações Temáticas e Organizativas para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2023, definindo-se os seguintes eixos:
I - eixo 1 – Financiamento: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos à garantia dos direitos socioassistenciais, contemplando as especificidades regionais do país;
II - eixo 2 - Controle Social: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
III - eixo 3 – Articulação entre segmentos: “Como potencializar a Participação Social no SUAS?”;
IV - eixo 4 – Serviços, Programas e Projetos: Universalização do acesso e integração da oferta dos serviços e direitos no SUAS;
V - eixo 5 – Benefício e Transferência de Renda: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.
Art. 3° A XIV Conferência Municipal de Assistência Social será realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, sob a coordenação da comissão organizadora, sendo subsidiada pela Secretaria de Assistência Social.
§ 1° A Comissão Organizadora do evento, é composta por conselheiros municipais de assistência social de Valinhos e convidados, consoante Portaria nº 01/2023-CMAS, aprovada na 10ª Reunião Extraordinária, de 17 de fevereiro de 2023 do biênio 2021-2023, na seguinte conformidade:
I - Ana Cláudia Consul Ferreira Scavitti - conselheira poder público;
II - Claudia Miriam Wifler - conselheira poder público;
III - José Alexandre de Toledo - convidado da sociedade civil;
IV - Maria Tereza Del Ninõ Jesus Espinós de Souza Amaral - conselheira da sociedade civil;
V - Silvana Mara Miranda - conselheira da sociedade civil;
VI - Valderez Aparecida de Paula Balbino - convidada do poder público.
§ 2º O regimento interno da XIV Conferência Municipal de Assistência Social será estabelecido pela Comissão Organizadora e gozará de plena eficácia após sua aprovação pela plenária da Conferência.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 26 de abril de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.966/23-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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