Publicação: Atos Oficiais nº 2454 de 16/5/23 - p. 3,4
DECRETO N° 11.621, DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de áreas públicas à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para a implantação de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os pedidos formulados pela requerente Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, nos Processos Administrativos ns. 29.802/22 – PMV, 29.805/22 – PMV, 29.807/22– PMV e 30.691/22– PMV, para utilização de áreas públicas visando a implantação de rede de distribuição de gás natural, para a expansão de rede localizado no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso de áreas públicas, a título precário, a Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3732, andar 27, sala 01, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP – 04.538-132 inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, para a implantação de rede de distribuição de gás natural e expansão de rede localizada no Município de Valinhos, em observância aos projetos constantes nos Processos Administrativos indicados, sendo:
I- processo administrativo nº 29.802/22 – PMV:
a) O gasoduto projetado (Ø180mm / Ø125mm / Ø63mm – PE100) tem seu início em 2 pontos de interligação com rede projetada nos seguintes locais:
1 – Rodovia Municipal dos Andradas altura do nº1502 – interligação com rede projetada Ø180mm – PE100 (TU-108.21.374/1A LL4 - FL.02/10 - REV.2).
2 – Avenida Joaquim Alves Corrêa x Rua Guilhermina Cândida de Jesus Coco – interligação com rede projetada Ø125mm – PE100 (TU-108.22.362_F1A-T18 – FL.3/3).
3 - A rede passa pelas seguintes ruas: Avenida Joaquim Alves Corrêa, Rua Dr. Alfredo Zacarias, Rua Mario Olivo, Rua Madalena Iamarino, Rua Luiz Barbisan, Av. Dois, Rua Felício Perseghetti, Rua Antônio Geraldo Capovilla, Rodovia Municipal dos Andrades, Rua Antônia Sanfelice Silva, Rua Luís Tordin, Rua Gabriela Oliveira Campos, Rua Adelíno Venturine, Rua Vicente Pedro Caciato, Rua Pedro de Lucca, Rua Ângelo Raimundo Speglich, Rua Aurora Rodrigues da Silva, Rua André Rubens Ferrari, Rua Antônio Molina Guaiume, Rua Ítalo Bordini, Rua Ver. Luíz Ramos, Rua Domingos Perseghetti, Rua Rosina Folegatti Ferrari, Rua Vitaliano Pelegatti, Rua Hugo Bampa;
b)Identificações:
COMGAS EX-108.22.362-T1_LL4 FL.1/11 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T1_LL4 FL.2/11 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T1_LL FL.3/11 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T1_LL4 FL.4/11 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T1_LL4 FL.5/11 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T1_LL4 FL.6/11 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T1_LL4 FL.7/11 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T1_LL4 FL.8/11 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T1_LL4 FL.9/11 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T1_LL4 FL.10/11 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T1_LL4 FL.11/11 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T2_LL4 FL.1/5 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T2_LL4 FL.2/5 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T2_LL4 FL.3/5 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T2_LL4 FL.4/5 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T2_LL4 FL.5/5 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T3_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T4_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T4_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T5_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T5_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T6_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T6_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T7_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T8_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T8_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T9_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T9_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T10_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T10_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T11_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T11_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T12_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T13_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T14_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T14_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T15_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T15_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T16_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS EX-108.22.362-T17_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T1_LL4 FL.1/11 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T1_LL4 FL.2/11 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T1_LL4 FL.3/11 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T1_LL4 FL.4/11 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T1_LL4 FL.5/11 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T1_LL4 FL.6/11 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T1_LL4 FL.7/11 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T1_LL4 FL.8/11 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T1_LL4 FL.9/11 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T1_LL4 FL.10/11 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T1_LL4 FL.11/11 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T2_LL4 FL.1/5 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T2_LL4 FL.2/5 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T2_LL4 FL.3/5 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T2_LL4 FL.4/5 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T2_LL4 FL.5/5 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T3_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T4_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T4_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T5_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T5_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T6_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T6_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T7_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T8_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T8_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T9_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T9_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T10_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T10_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T11_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T11_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T12_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T13_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T14_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T14_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T15_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T15_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T16_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS SI-108.22.362-T17_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS PCH-108.22.362_LL4 FL.1/1 REV.0
II- processo administrativo nº 29.805/22 – PMV:
a) O gasoduto projetado (Ø63mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada (Ø63mm – PE100), localizada na Rua Barão de Mauá, segue até convergir na Rua Antônio Carlos seguindo até a próxima Rua Treze de Maio.
b) identificações:
COMGAS EX-108.22.362_F2A_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F2A_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362_F2A_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362_F2A_LL4 FL.2/2 REV.0
III- processo administrativo nº 29.807/22 – PMV:
a) Trecho 1 – O gasoduto projetado (Ø63mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada (Ø125mm – PE100), localizada na Avenida onze de agosto com a Avenida dos Esportes seguindo por diversas, Rua Vicente de Paula Baumann, Rua José Ezequiel da Silva, Rua Itália, Rua Alexandre Pedroni;
b)Trecho 2 – O gasoduto projetado (Ø63mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada (Ø125mm – PE100), localizada na Avenida onze de agosto com a Avenida dos Esportes seguindo pela mesma até altura do nº 205.
c) Identificações:
COMGAS PCH-108.22.362_F1L_LL4 FL.1/1 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1L-T1_LL4 FL.1/5 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1L-T1_LL4 FL.2/5 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1L-T1_LL4 FL.3/5 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1L-T1_LL4 FL.4/5 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1L-T1_LL4 FL.5/5 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1L-T2_LL4 FL.1/1 REV.0
IV- processo administrativo nº 30.691/22 – PMV:
a) O gasoduto projetado (Ø125mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada (Ø125mm – PE100), localizada na Avenida Invernada, segue até convergir na Rua Kamekichi Ohnuma segue até altura do nº 400.
b) identificações:
COMGAS EX-108.22.362_F2E_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F2E_LL4 FL.2/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362_F2E_LL4 FL.1/2 REV.0
COMGAS SI-108.22.362_F2E_LL4 FL.2/2 REV.0
Art. 2º Das permissões de uso das áreas descritas no art. 1º, fica a permissionária obrigada à:
I- detalhar no projeto executivo o método executivo (destrutivo ou não destrutivo) de implantação de cada trecho da nova rede de gás;
II- o método construtivo padrão da rede é o método não destrutivo, com exceção dos trechos indicados no projeto onde construtivamente este método não se aplica;
III- em função de dificuldades construtivas (valas muitos profundas, tráfego intenso, terreno instável etc.) e com a autorização da COMGÁS a Empreiteira poderá substituir o método não destrutivo pelo método destrutivo. Nestes trechos a Empreiteira deverá verificar, junto à fiscalização da obra, a forma de instalação da fita de advertência;
IV- ocupações de faixa rodoviária são sempre construídas pelo método não destrutivo;
V- apenas nos extremos de cada trecho (do método não destrutivo), são abertas as valas necessárias ao uso deste método;
VI- as dimensões das valas são especificadas na Norma COMGÁS NE-003 - Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
VII- as instruções para as valas do Método Não Destrutivo são especificadas na Norma COMGÁS NE-019 - Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
VIII- a obra deverá ser sinalizada conforme Procedimento COMGÁS PC-202 - Sinalização de Obras, utilizando-se placas de advertência;
IX- será mantido um corredor exclusivo para a passagem de pedestres;
X- a vala será demarcada ao longo do percurso;
XI- o corte do pavimento será realizado com a utilização de disco de corte e o concreto asfáltico será retirado através de retroescavadeira;
XII- a abertura das valas será realizada conforme Norma COMGÁS NE-003 - Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
XIII- se o solo retirado for reaproveitável será depositado ao longo da vala para ser utilizado no reaterro das valas. Caso seja considerado inadequado será encaminhado ao bota-fora autorizado;
XIV- o reparo do pavimento será realizado conforme Norma COMGÁS NE-003 - Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
XV- o greide final da vala recomposta incidirá com o greide do logradouro;
XVI- método não destrutivo. O projeto de trechos pelo método não destrutivos devem obedecer a Norma COMGÁS NE-019 - Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
XVII- os limites de projeto para o método não destrutivo ou furo direcional são Tubos de PE:
a) raio mínimo de curvamento do tubo de PE para furo direcional horizontal = 25 DE;
b) raio mínimo de curvamento limitado pela máquina para considerar no plano do furo = aproximadamente 40 m;
c) limitação para PE do ângulo de entrada e do ângulo de saída = entre 8º e 22º;
d) profundidade da linha ao longo de travessias = a critério da empreiteira dentro dos limites fixados no projeto (nos extremos da travessia será obedecida à profundidade especificada no projeto).
XVIII- documentos aplicáveis: norma COMGÁS NE-003 – Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
a) norma COMGÁS NE-003 – Abertura, Escoamento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
b) norma COMGÁS NE-013 – Construção de Ramais;
c) norma COMGÁS NE-019 – Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
d) norma COMGÁS NE-021 – Manual de Engenharia;
e) norma COMGÁS NE-030 – Sinalização e Identificação da Rede de Distribuição e Equipamentos;
f) norma COMGÁS NE-034 – Elaboração de Projetos Executivos;
g) norma COMGÁS IN-240 – Derivação em PE Interligadas em Redes de PE;
h) norma COMGÁS PC-202 – Sinalização de Obras;
i) norma CME-042-C – Reguladores de Pressão para CRC – LL4;
j) norma IN-073 – Instalação do Conjunto Regulador de Calçada (CRC);
k) norma NBR 12712 – Projeto de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível;
l) norma NBR 14570 – Instalações internas para uso alternativo dos gases GN e GLP – Projeto e execução.
Art. 3º Havendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa substituir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município.
Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de maio de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
MARIO IVO MENGON
Secretário de Serviços Públicos
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Processos Administrativos ns. 29.802/22 – PMV, 29.805/22 – PMV, 29.807/22 – PMV e 30.691/22 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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