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DECRETO Nº 11625, 16 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 16/05/2023
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2454 de 16/5/23 - p. 5

DECRETO N° 11.625, DE 16 DE MAIO DE 2023
Designa, servidor público, para o exercício pro tempore do cargo de Secretário da Educação, na forma e condições que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1°
É designado pro tempore o Secretário da Educação, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, o servidor público, senhor William Leite da Silva, portador da cédula de identidade RG n° 48.898.303-4, inscrito no CPF/MF sob n° 396.852.828-03, matrícula n° 66.058.

Art. 2º O servidor público ora designado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 16 de maio de 2023, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.

Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 6.206, de 2021.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa da Prefeita Municipal.

Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 16 de maio de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

CAIO LEANDRO GONÇALVES DA SILVA
Secretário de Administração


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 083/23-GP/P e no Processo Administrativo nº 1/21- PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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