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LEI ORDINÁRIA Nº 6458, 29 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 30/05/2023
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2462 de 30/5/23 - p. 2,3

P.L.30/23 – Aut. 60/23 – Proc. Leg. 2.001/23

LEI Nº 6.458, DE 29 DE MAIO DE 2023
Institui o Dia do Orquidófilo no Calendário Oficial do Município de Valinhos.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Orquidófilo, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de junho.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Governo


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 14.856/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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