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DECRETO Nº 11634, 29 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 30/05/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2462 de 30/5/23 - p. 3

DECRETO N° 11.634, DE 29 DE MAIO DE 2023
Altera o art. 19 do Decreto nº 11.060/21, que “fixa normas para a autorização de funcionamento e supervisão de instituições de educação infantil públicas e privadas, no Sistema de Ensino do Município de Valinhos, na forma que especifica.”


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°
O art. 19 do Decreto nº 11.060, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 19. Os espaços internos deverão atender às diferentes funções da instituição de educação infantil e conter uma estrutura física básica que contemple:
(…)
III – pátio coberto: espaço com capacidade mínima de 1/3 do maior turno de alunos matriculados, com espaço de 1,30 m² por criança, contando com bebedouros;
IV – área de recreação descoberta: espaço com a capacidade mínima de 1/3 do maior turno de alunos matriculados, com espaço de 1,80 m² por criança, para recreação, atividades de lazer, atividades físicas, brinquedos pedagógicos de parque entre outras atividades que poderão ser desenvolvidas ao ar livre;
(…)
IX – …
a) deverá ter acesso independente, contemplando tanque e máquina d e lavar;
(...)
X – depósito de resíduos:
a) deverá ser previsto depósito de resíduos, com separação entre reciclados e orgânicos;
b) deverá estar localizado na testada frontal do imóvel, de forma a facilitar a coleta pelo sistema de recolhimento de resíduos municipal;
c) se o abrigo de resíduos for em alvenaria deverá ser previsto ponto de água e esgoto para higienização interna;
d) poderá ser utilizado containers móveis para o acondicionamento de resíduos;
XI – abrigo de gás: a área para armazenamento de botijões de gás liquefeito de petróleo deve ser instalada em local ventilado, protegido da passagem ou entrada de pessoas estranhas.”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 29 de maio de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício


Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 3.972/23-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/05/2023 na edição: 2462
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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