Publicação: Atos Oficiais nº 2462 de 30/5/23 - p. 3,4
DECRETO N° 11.636, DE 30 DE MAIO DE 2023
Designa, servidor público, para o exercício pro tempore do cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É designado pro tempore o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, o servidor público, senhor Aluísio José Mamprin Brunello, portador da cédula de identidade RG n° 32.820.294-0, inscrito no CPF/MF sob n° 269.196.248-26, matricula nº 66.016.
Art. 2º O servidor público ora designado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções no período de 29 a 31 de maio de 2023, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 6.206, de 2021.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa da Prefeita Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2023.
Valinhos, 30 de maio de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CAIO LEANDRO GONÇALVES DA SILVA
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 87/23-GP/P e no Processo Administrativo nº 1/21- PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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