Publicação: Atos Oficiais nº 2475 de 23/6/23 - p. 1
P.L. 78/23 – Mens. 26/23 – Aut. 80/23 – Proc. Leg. 3.992/23
LEI Nº 6.471, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 30.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.219 Proteção Social Especial - Média Complexidade
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
05.500.0212 PSE-Piso Fixo Méd.Compl-Abordagem…..
R$ 30.000,00
Subtotal..............................................……...
R$ 30.000,00
TOTAL GERAL.................................……... R$ 30.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.219 Proteção Social Especial - Média Complexidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.500.0212 PSE-Piso Fixo Méd.Compl-Abordagem…..
R$ 30.000,00
Subtotal..............................................……...
R$ 30.000,00
TOTAL GERAL..................................…….. R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 23.101/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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