Publicação Atos Oficiais: Edição 3.003, de 22.5.26 - p. 1 e 2
Mens. 21/26 – P.L. 117/26 – Aut. 55/26 – Proc. Leg. 3.390/26
LEI Nº 6.905, DE 22 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 152.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.43.00 SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA
02.43.06 Coordenadoria do Bem Estar Animal
18.604.0217.2.081 Controle Populacional: Aumento no número anual de castrações de cães e gatos realizadas pelo poder público ou em parceria, visando o manejo adequado da fauna
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral..................................................................
R$ 152.000,00
Subtotal.............................................................
R$ 152.000,00
TOTAL GERAL.................................................R$ 152.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.43.00 SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA
02.43.06 Coordenadoria do Bem Estar Animal
18.604.0217.2.081 Controle Populacional: Aumento no número anual de castrações de cães e gatos realizadas pelo poder público ou em parceria, visando o manejo adequado da fauna
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 152.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 152.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 152.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de maio de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 6.661/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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