Publicação Atos Oficiais: Edição 3.035, de 21.8.26 - p. 1
Mens. 49/26 – P.L. 199/26 – Aut. 117/26 – Prot. Leg. 5.646/26
LEI Nº 6.958, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 15.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.02 Ações de Cultura
13.392.0212.2.057 Artistas, artesãos ou grupos locais cadastrados
3390.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 15.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 15.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 15.000,00
Art. 2ºO crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0212.2.056 Cursos e oficinas culturais ofertados gratuitamente
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 15.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 15.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 15.000,00
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
20 de agosto de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 12.030/26 – DFP/SF e Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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