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Atualizado em: 17/08/2026 às 12h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 6955, 13 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 14/08/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.033, de 14.8.26 - p. 1

Mens. 46/26 – P.L. 186/26 – Aut. 107/26 – Prot. Leg. 5.309/26

LEI Nº 6.955, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 3.019.000,00, e altera as Leis nº 6.838/25 e nº 6.802/25, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 3.019.000,00 (três milhões e dezenove mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.40.00                                 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.40.01                                 Gestão Administrativa – Desenvolvimento Urbano
17.512.0215.1.083                 Estação de Tratamento de Esgoto ETE Capuava
4.4.90.51.00                           Obras e Instalações
07.100.2742                           Est.Tratamento Esgoto ETE Capuava...........R$   3.019.000,00
                                               Subtotal..........................................................R$   3.019.000,00
                                               TOTAL GERAL..............................................R$   3.019.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º, será coberto com os recursos provenientes de operação de crédito, autorizada pelas Leis Municipais nº 6.918 de 11 de junho de 2026 e nº 6.937 de 01 de julho de 2026, com fundamento no inciso IV, do § 1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Ficam alterados os Anexos II e III da Lei nº 6.838, de 10 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026–2029) e os Anexos V e VI da Lei nº 6.802, de 11 de novembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), referentes à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para fins de compatibilização com o crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de agosto de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 11.126/26 – DFP/SF e Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/08/2026 na edição: 3033
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13068, 20 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.958/26, no valor de R$ 15.000,00. 20/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6958, 20 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 15.000,00. 20/08/2026
DECRETO Nº 13059, 13 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei n° 6.955/26, no valor de R$ 3.019.000,00. 13/08/2026
DECRETO Nº 13008, 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.927/26, no valor de R$ 120.000,00. 26/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6928, 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00. 26/06/2026
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