Publicação Atos Oficiais: Edição 3.033, de 14.8.26 - p. 1
Mens. 46/26 – P.L. 186/26 – Aut. 107/26 – Prot. Leg. 5.309/26
LEI Nº 6.955, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 3.019.000,00, e altera as Leis nº 6.838/25 e nº 6.802/25, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 3.019.000,00 (três milhões e dezenove mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.40.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.40.01 Gestão Administrativa – Desenvolvimento Urbano
17.512.0215.1.083 Estação de Tratamento de Esgoto ETE Capuava
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
07.100.2742 Est.Tratamento Esgoto ETE Capuava...........
R$ 3.019.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 3.019.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 3.019.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º, será coberto com os recursos provenientes de operação de crédito, autorizada pelas Leis Municipais nº 6.918 de 11 de junho de 2026 e nº 6.937 de 01 de julho de 2026, com fundamento no inciso IV, do § 1º do art. 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam alterados os Anexos II e III da
Lei nº 6.838, de 10 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026–2029) e os Anexos V e VI da
Lei nº 6.802, de 11 de novembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), referentes à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para fins de compatibilização com o crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de agosto de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 11.126/26 – DFP/SF e Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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