Publicação Atos Oficiais: Edição 3.016, de 26.6.26 - p. 1
Mens. 37/26 – P.L. 156/26 – Aut. 81/26 – Prot. Leg. 4.559/26
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.03 Conselho Mun. Direitos Criança e Adolescente
08.243.0210.2.043 Serviços as Proteção Social Básica
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
93.500.0250 Receitas Próprias – FMDCA........................
R$ 200.000,00
Subtotal........................................................
R$ 200.000,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 200.000,00
Art. 2ºO crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 5, §2º, inciso V, da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 9.178/26 – DFP/SF e Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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