Publicação: Atos Oficiais nº 2.476, de 27/06/23 - p. 1
P.L. 50/23 – Aut. 73/23 – Proc. Leg. 3.123/23
LEI Nº 6.474, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Amplia o prazo para regularização da faixa de viela sanitária fixado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências.”.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para a regularização das construções já existentes que contenham ou não pontos de apoio dentro da faixa de viela sanitária de que trata o § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.382, de 9 de dezembro de 2022, é ampliado até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 15.981/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Aldemar Veiga Júnior, Alécio Cau, Alexandre Luiz Cordeiro Felix, André Leal Amaral, César Rocha Andrade da Silva, Eder Linio Garcia, Fábio Aparecido Damasceno, Franklin Duarte de Lima, Gabriel Bueno Fioravanti, José Henrique Conti, Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, Simone Aparecida Bellini Marcatto, Thiago Samasso, Sidmar Rodrigo Toloi e Antonio Soares Gomes Filho.
TEXTO INTEGRAL