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LEI ORDINÁRIA Nº 6483, 07 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 07/07/2023
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.483, de 7/7/23 - p. 1

P.L. 34/23 – Aut. 75/23 – Proc. Leg. 2.422/23

LEI Nº 6.483, DE 7 DE JULHO DE 2023                                           
Torna obrigatória a instalação de porta/portão eletrônico com detector de metal nas escolas públicas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                              
Art. 1º
Torna-se obrigatória a instalação de porta/portão eletrônico com detector de metal nas escolas públicas da rede municipal de ensino.                             
Parágrafo único. O sistema de segurança mencionado no caput deste artigo será destinado exclusivamente à preservação da segurança e à prevenção de atos de violência e outros que ponham em risco a segurança de Professores, Alunos, Colaboradores, e demais pessoas que adentram as unidades escolares.
                                              
Art.
Todas as escolas inseridas nesta Lei deverão instalar catracas para PCD - pessoa com deficiência - (cadeirantes) e PNE - pessoas com necessidades especiais.                                 
Parágrafo único. O local deverá conter, ainda, informações da linguagem em libras para a intenção dos usuários com deficiência auditiva.
                                              
Art.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                              
Art. 4º
Fica autorizada a implementação desta Lei pelas instituições da rede privada de ensino.
                                              
Art.
O Poder Executivo publicará os atos que se fizerem necessários à regulamentação desta Lei.
                                              
Art.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              
refeitura do Município de Valinhos,
7 de julho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 16.531/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador César Rocha Andrade
da Silva.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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