Publicação: Atos Oficiais nº 2.475, de 23/06/23 - p. 2,3
DECRETO N° 11.665, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.471/23, no valor de R$ 30.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fundamento na Lei n° 6.471, de 22 de junho de 2023, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.219 Proteção Social Especial - Média Complexidade
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
05.500.0212 PSE-Piso Fixo Méd.Compl-Abordagem…..
R$ 30.000,00
Subtotal..............................................……...
R$ 30.000,00
TOTAL GERAL.................................……... R$ 30.000,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial, aberto no art. 1º, será realizado através de recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.219 Proteção Social Especial - Média Complexidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.500.0212 PSE-Piso Fixo Méd.Compl-Abordagem…..
R$ 30.000,00
Subtotal..............................................……...
R$ 30.000,00
TOTAL GERAL..................................…….. R$ 30.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de junho de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 198/23-DF/SF no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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