Publicação: Atos Oficiais nº 2.491, de 21/7/23 - p. 1
DECRETO N° 11.701 DE 21 DE JULHO DE 2023
Suprimi servidão administrativa, destinada à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra C, situados no Loteamento Jardim Fiorela, Bairro Ponte Alta, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º É suprimida a servidão administrativa, destinada à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais nos Lotes 23, 30, 31 e 32, da Quadra C, situados no Loteamento Jardim Fiorela, Bairro Ponte Alta, constantes do original nº 93/23-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I -
lote 23: de propriedade de Nossa Senhora de Fátima Empreendimentos Imobiliários Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula 7.899 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;
II -
lote 30: de propriedade de Valéria Elizete Giacon da Silva, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula 7.906 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
III -
lote 31: de propriedade de Nossa Senhora de Fátima Empreendimentos Imobiliários Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula 7.907 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 10,05 m e a área de 30,15 m² (trinta metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
IV -
lote 32: de propriedade de Nossa Senhora de Fátima Empreendimentos Imobiliários Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula 7.908 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa constituída em dois trechos:
trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 31,07 m e a área de 93,21 m² (noventa e três metros quadrados e vinte um decímetros quadrados) situada em trecho do lado esquerdo do lote;
trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 4,07 m e a área de 12,21 m² (doze metros quadrados e vinte um decímetros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no art. 1°.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 21 de julho de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Processos Administrativos ns. 2.722/23 e 3.310/23-PMV.
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora Técnico-Legislativo
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