Publicação: Atos Oficiais nº 2.509, de 22/8/23 - p. 1
P.L. 65/23 – Aut. 90/23 – Proc. Leg. 3.628/23
LEI Nº 6.493, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a publicidade de informações referentes a empréstimos e operações financeiras realizadas pela prefeitura de Valinhos, bem como a aplicação dos recursos oriundos desses créditos, no site oficial do Município, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que todas as informações referentes aos empréstimos e operações financeiras realizadas pela prefeitura de Valinhos com instituições financeiras e agências de fomento, bem como a aplicação dos recursos oriundos desses créditos, deverão ser publicadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão na página principal do
site oficial da prefeitura de Valinhos.
Art. 2º As informações referentes à realização do empréstimo e operações financeiras deverão incluir, no mínimo, os seguintes dados:
I - projeto de Lei e emendas aprovadas pela Câmara relacionadas ao empréstimo;
II - projetos protocolados na instituição financeira ou agência de fomento;
III - contrato de empréstimo assinado;
IV - valor total do empréstimo ou operação financeira;
V - taxa de juros aplicada;
VI - prazo de pagamento;
VII - datas de liberação de recursos e valores liberados;
VIII - instituição financeira ou agência de fomento responsável pela concessão do crédito;
IX - finalidade dos recursos obtidos;
X - saldo atualizado do empréstimo ou operação financeira;
XI - valor das parcelas pagas e a pagar, discriminando o valor referente ao principal e aos juros.
Art. 3º As informações referentes à aplicação dos recursos oriundos dos créditos obtidos deverão incluir, no mínimo, os seguintes dados:
I - editais de licitação e demais documentos relacionados ao processo licitatório;
II - contrato assinado decorrente da licitação;
III - contrato de empréstimo assinado;
IV - cronograma de aplicação dos recursos;
V - relatórios de acompanhamento periódicos e medições, assinados por um engenheiro do município responsável pelo acompanhamento e aceite da obra;
VI - notas de empenho relacionadas aos gastos realizados;
VII - fotos da obra, demonstrando o andamento e conclusão;
VIII - prestação de contas detalhada ao término do processo.
Art. 4º A publicidade das informações mencionadas nos artigos anteriores deverá ser realizada de forma proativa e de ofício, assegurando fácil acesso e visibilidade na página principal do
site oficial da prefeitura de Valinhos, de modo a facilitar o acesso dos cidadãos sem a necessidade de busca adicional.
Art. 5º As informações mencionadas nos artigos anteriores deverão ser atualizadas pelo menos uma vez ao mês e mantidas disponíveis ao público durante todo o período de vigência do empréstimo ou operação financeira, bem como pelo prazo de até 5 (cinco) anos após a quitação do mesmo.
Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Lei acarretará em penalidades a serem definidas pela legislação municipal, sem prejuízo da aplicação das penalidades já previstas em lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de agosto de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 19.393/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores André Leal Amaral e Luiz Mayr Neto.
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