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LEI ORDINÁRIA Nº 6493, 22 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 22/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal/Recursos Financeiros
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.509, de 22/8/23 - p. 1

P.L. 65/23 – Aut. 90/23 – Proc. Leg. 3.628/23
 
LEI Nº 6.493, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a publicidade de informações referentes a empréstimos e operações financeiras realizadas pela prefeitura de Valinhos, bem como a aplicação dos recursos oriundos desses créditos, no site oficial do Município, e dá outras providências.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica determinado que todas as informações referentes aos empréstimos e operações financeiras realizadas pela prefeitura de Valinhos com instituições financeiras e agências de fomento, bem como a aplicação dos recursos oriundos desses créditos, deverão ser publicadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão na página principal do site oficial da prefeitura de Valinhos.
                                              
Art. 2º
As informações referentes à realização do empréstimo e operações financeiras deverão incluir, no mínimo, os seguintes dados:
I - projeto de Lei e emendas aprovadas pela Câmara relacionadas ao empréstimo;
II - projetos protocolados na instituição financeira ou agência de fomento;
III - contrato de empréstimo assinado;
IV - valor total do empréstimo ou operação financeira;
V - taxa de juros aplicada;
VI - prazo de pagamento;
VII - datas de liberação de recursos e valores liberados;
VIII - instituição financeira ou agência de fomento responsável pela concessão do crédito;
IX - finalidade dos recursos obtidos;
X - saldo atualizado do empréstimo ou operação financeira;
XI - valor das parcelas pagas e a pagar, discriminando o valor referente ao principal e aos juros.
 
Art. 3º As informações referentes à aplicação dos recursos oriundos dos créditos obtidos deverão incluir, no mínimo, os seguintes dados:
I - editais de licitação e demais documentos relacionados ao processo licitatório;
II - contrato assinado decorrente da licitação;
III - contrato de empréstimo assinado;
IV - cronograma de aplicação dos recursos;
V - relatórios de acompanhamento periódicos e medições, assinados por um engenheiro do município responsável pelo acompanhamento e aceite da obra;
VI - notas de empenho relacionadas aos gastos realizados;
VII - fotos da obra, demonstrando o andamento e conclusão;
VIII - prestação de contas detalhada ao término do processo.
 
Art. 4º A publicidade das informações mencionadas nos artigos anteriores deverá ser realizada de forma proativa e de ofício, assegurando fácil acesso e visibilidade na página principal do site oficial da prefeitura de Valinhos, de modo a facilitar o acesso dos cidadãos sem a necessidade de busca adicional.
 
Art. 5º As informações mencionadas nos artigos anteriores deverão ser atualizadas pelo menos uma vez ao mês e mantidas disponíveis ao público durante todo o período de vigência do empréstimo ou operação financeira, bem como pelo prazo de até 5 (cinco) anos após a quitação do mesmo.
 
Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Lei acarretará em penalidades a serem definidas pela legislação municipal, sem prejuízo da aplicação das penalidades já previstas em lei.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de agosto de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 19.393/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores André Leal Amaral e Luiz Mayr Neto.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11661, 21 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 710.000,00. 21/06/2023
DECRETO Nº 10561, 13 DE OUTUBRO DE 2020 Regulamenta a destinação dos recursos financeiros provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020, para o Município de Valinhos, no valor de R$ 884.364,85, e dá outras providências 13/10/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 6010, 20 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 4.004.228,00. 20/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3162, 18 DE DEZEMBRO DE 1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de repasse, visando o recebimento de recursos financeiros, a fundo perdido, da União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, destinados à obra de pavimentação asfáltica do Jardim Morada do Sol, através do Programa de Infra-estrutura Urbana. 18/12/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 2765, 26 DE AGOSTO DE 1994 Autoriza a Prefeitura do Município de Valinhos a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a fundo perdido. 26/08/1994
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