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LEI ORDINÁRIA Nº 6010, 20 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 21/08/2020
Assunto(s): Administração Municipal/Recursos Financeiros
Publicação: Boletim Municipal nº 2.000 – 21/08/2020 - pág. 1
P.L. 94/20 - Mens. nº 56/20 - Autógrafo nº 55/20 - Proc. nº 2.795/20 - CMV
LEI Nº 6.010, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 4.004.228,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 4.004.228,00 (quatro milhões, quatro mil e duzentos e vinte e oito reais), a fim de suplementar a dotação orçamentária a seguir especificada:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0276 Coronavírus COVID-Portaria 1666/2.......................... R$ 4.004.228,00
Subtotal....................................................................... R$ 4.004.228,00
TOTAL GERAL........................................................... R$ 4.004.228,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 20 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 11.061/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.