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LEI ORDINÁRIA Nº 6010, 20 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 21/08/2020
Assunto(s): Administração Municipal/Recursos Financeiros
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2.000 – 21/08/2020 - pág. 1

P.L. 94/20 - Mens. nº 56/20 - Autógrafo nº 55/20 - Proc. nº 2.795/20 - CMV
 
LEI Nº 6.010, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 4.004.228,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 4.004.228,00 (quatro milhões, quatro mil e duzentos e vinte e oito reais), a fim de suplementar a dotação orçamentária a seguir especificada:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0276             Coronavírus COVID-Portaria 1666/2.......................... R$       4.004.228,00
                                 Subtotal....................................................................... R$       4.004.228,00
                                 TOTAL GERAL........................................................... R$       4.004.228,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 20 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6493, 22 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a publicidade de informações referentes a empréstimos e operações financeiras realizadas pela prefeitura de Valinhos, bem como a aplicação dos recursos oriundos desses créditos, no site oficial do Município, e dá outras providências. 22/08/2023
DECRETO Nº 11661, 21 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 710.000,00. 21/06/2023
DECRETO Nº 10561, 13 DE OUTUBRO DE 2020 Regulamenta a destinação dos recursos financeiros provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020, para o Município de Valinhos, no valor de R$ 884.364,85, e dá outras providências 13/10/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3162, 18 DE DEZEMBRO DE 1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de repasse, visando o recebimento de recursos financeiros, a fundo perdido, da União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, destinados à obra de pavimentação asfáltica do Jardim Morada do Sol, através do Programa de Infra-estrutura Urbana. 18/12/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 2765, 26 DE AGOSTO DE 1994 Autoriza a Prefeitura do Município de Valinhos a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a fundo perdido. 26/08/1994
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