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LEI ORDINÁRIA Nº 6512, 27 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 27/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.528, de 28/09/23 - p. 1.

P.L.88/23 – Aut.110/23 – Proc. Leg.4.406/23
 
LEI Nº 6.512, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Denomina “Centro de Força Sandro Luiz Solda” o Centro de Força localizado dentro do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É denominado “Centro de Força Sandro Luiz Solda” o Centro de Força localizado dentro do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Chefe do Gabinete da Prefeita em exercício
 
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 21.494/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Luiz Mayr Neto e Sidmar Rodrigo Toloi.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/09/2023 na edição: 2528
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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